Quem não pode ser MEI: veja as categorias incluídas

Saber quem não pode ser MEI e as atividades que se enquadram na categoria é uma das principais dúvidas de quem deseja abrir seu próprio negócio. 

Por isso, neste post vamos explicar sobre estas ressalvas e qual a alternativa para quem não se inclui como MEI. 

Continue a leitura para conferir tudo! 

Quem não pode ser MEI: saiba mais

Existem algumas categorias de profissionais que não podem se tornar Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Entre elas, estão:

  1. Profissionais que exercem atividades intelectuais de natureza técnica, científica, literária ou artística, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, jornalistas, entre outros. Essas ocupações são regulamentadas por órgãos específicos e requerem formação acadêmica ou técnica.
  2. Servidores públicos federais, estaduais ou municipais, em qualquer esfera de governo, seja por meio de vínculo efetivo, emprego público ou função pública.
  3. Titulares de serviços notariais e de registro, como tabeliães, registradores, cartórios, etc.
  4. Pessoas que possuam participação em outra empresa como sócio ou titular, desde que a receita bruta anual da outra empresa ultrapasse o limite de faturamento permitido para o MEI (atualmente R$81.000,00 por ano).
  5. Pessoas que tenham sido sócias ou titulares de outra empresa que tenha sido excluída do regime MEI nos últimos 5 anos, em decorrência de dívidas tributárias.

É importante consultar a legislação vigente e as regras específicas do MEI para obter informações atualizadas sobre quem pode ou não se enquadrar nessa categoria. Outra recomendação é buscar a ajuda de uma contabilidade para evitar problemas. 

Qual a opção para quem não pode ser MEI? 

Uma alternativa para quem não pode ser MEI é a abertura de uma ME (microempresa). Já explicamos a diferença entre MEI e ME e as regras para cada uma das modalidades em uma outra postagem. 

De forma geral, uma microempresa se diferencia do microempreendedor individual pelos seguintes fatores: 

  • Pode contratar até 9 funcionários no setor de comércio ou serviço e até 19 na área da indústria ou construção. 
  • O faturamento anual pode chegar até R$360 mil 
  • Precisa se cadastrar na Junta Comercial para abrir um CNPJ 
  • Precisa de alvará para funcionar. 

Como abrir uma ME: documentos necessários

Se o seu segmento de atuação está entre os que não podem ser MEI, veja, então, como abrir uma ME. 

Documentações necessárias:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço 
  • Certidão de casamento (se for casado)
  • Cópia do IPTU ou documento que indique a inscrição municipal do imóvel em que será a sede da empresa.

Em seguida:

  • Escolha o tipo de empresa (nesse caso, ME)
  • Selecione a natureza jurídica
  • Identifique o código CNAE e suas atividades
  • Conte com a ajuda de um certificado digital para assinar eletronicamente todos os documentos, garantindo validade jurídica e segurança. 

Agora que você já sabe quais os requisitos para cada modalidade, é só ver em qual delas seus serviços/atividades se classifica. Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil. Para ler outros materiais como esse, não deixe de acompanhar nosso blog e nos seguir nas redes sociais. Até a próxima!

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