Simples Nacional 2025: tudo que você precisa saber!

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O Simples Nacional 2025 continua sendo a escolha de muitos empreendedores que buscam uma forma simplificada de pagar tributos. 

O regime é direcionado especialmente para microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs). Apesar de ser um modelo consolidado desde sua criação em 2006, mudanças importantes podem acontecer a partir deste ano. 

Por isso, neste artigo, vamos te deixar por dentro de tudo sobre o assunto. Continue a leitura para conferir! 

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional 2025?

O teto de faturamento anual permanece em R$4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$400 mil. No entanto, há uma distinção dentro desse limite:

  • MEI: pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês)
  • ME: até R$ 360 mil por ano
  • EPP: até R$4,8 milhões por ano.

Vale lembrar que a adesão ao Simples Nacional deve ser solicitada no momento da abertura do negócio ou, para empresas que desejam migrar de outro sistema (como Lucro Real ou Lucro Presumido), até o último dia útil de janeiro.

O cálculo do imposto é feito com base em alíquotas específicas para cada segmento, determinadas por tabelas anexas à legislação do regime.

O que pode mudar no Simples Nacional em 2025?

Está em tramitação um Projeto de Lei Complementar que propõe o reajuste dos valores. Se aprovado, os novos limites serão:

  • MEI: de R$ 81 mil para R$ 144.913,41 por ano
  • ME: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 por ano
  • EPP: de R$4,8 milhões para R$8.694.804,31 por ano.

Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?

Para saber se o limite foi ultrapassado, a análise leva em conta o faturamento bruto, ou seja, o total de receitas obtidas sem descontos.

Para empresas com menos de 12 meses de operação, o cálculo é feito a partir da média mensal multiplicada por 12.

Exemplo:

  • 1º mês: receita × 12
  • 2º mês: média dos dois meses × 12
  • 3º mês: média dos três meses × 12

Esse processo continua até que a empresa complete 13 meses, quando o faturamento anual real pode ser considerado. Se o negócio ultrapassar os limites estabelecidos, será necessário migrar para outro regime tributário no ano seguinte.

O que é o sublimite do Simples Nacional?

O sublimite define a obrigatoriedade de recolher separadamente os tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços), mesmo que o negócio ainda esteja dentro do Simples Nacional.

Neste ano, o sublimite é de R$3,6 milhões para todos os estados. Isso significa que empresas com faturamento entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões devem pagar o ICMS e o ISS separadamente, fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quando a empresa ultrapassa o sublimite?

Há três situações principais:

  1. No início do ano: se a receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas ainda dentro do limite do Simples Nacional, o recolhimento de ICMS e ISS será feito separadamente durante todo o novo ano.
  2. Durante o ano: se a empresa ultrapassar o sublimite em até 20%, o recolhimento por fora será feito no ano seguinte.
  3. Ultrapassagem acima de 20%: o recolhimento separado de ICMS e/ou ISS começa já no mês seguinte à ultrapassagem.

O ISS, por exemplo, é cobrado de acordo com a alíquota do município, geralmente entre 2% e 5%. Já o ICMS segue regras estaduais e exige atenção às obrigações acessórias, similares às do Lucro Presumido ou Real.

Fique atento às atualizações do Simples Nacional 2025

Embora os valores atuais estejam vigentes, o cenário pode mudar com a aprovação do novo Projeto de Lei Complementar nº 108. Caso isso ocorra, os empreendedores terão novos limites para planejar suas estratégias fiscais.

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