Assinar documentos sem depender da impressão de papéis já faz parte da rotina de empresas, escritórios contábeis e profissionais de diferentes áreas. Com a digitalização dos processos, hoje temos soluções que tornam essa tarefa mais prática, como a assinatura gov.br e o certificado digital.
Embora ambas permitam assinar documentos eletronicamente com validade jurídica, elas não funcionam da mesma maneira e nem sempre podem ser utilizadas nas mesmas situações.
Entender essas diferenças é importante para evitar problemas em operações empresariais, fiscais e contábeis.
Afinal, quando a assinatura gov.br é suficiente e em quais ocasiões o certificado digital é necessário? Veja a seguir!
O que é a assinatura gov.br e como funciona?
A assinatura gov.br é um serviço gratuito do Governo Federal que funciona por meio de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Ela é classificada como uma assinatura eletrônica avançada, conforme a Lei nº 14.063/2020, e usa mecanismos de autenticação para identificar o responsável e proteger a integridade do documento.
Para utilizá-la, basta acessar o Portal de Assinatura Eletrônica, entrar com a conta gov.br, enviar o documento e concluir a autenticação solicitada.
Essa modalidade pode ser aplicada em diferentes situações, como declarações, autorizações e documentos administrativos, desde que atenda às exigências aplicáveis.
O que é a assinatura com certificado digital?
Já a realizada com o certificado digital ICP-Brasil é definida como uma assinatura eletrônica qualificada, modelo que possui o mais elevado nível de confiabilidade previsto na legislação brasileira.
O certificado funciona como uma identidade digital, vinculando o titular a mecanismos criptográficos que possibilitam comprovar a autoria e verificar a integridade das documentações assinadas.
Diferentemente da anterior, a emissão desta envolve uma Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil e um processo de validação da identidade do solicitante.
Além de assinar, o certificado digital pode ser utilizado para acessar sistemas, realizar operações fiscais e autenticar transações eletrônicas, conforme os requisitos de cada serviço.
Quais as principais diferenças entre a assinatura gov.br e certificado digital?
Embora as duas tenham validade jurídica e sejam reconhecidas pela legislação brasileira, há algumas diferenças importantes entre elas. Confira:
- Tipo de assinatura: a assinatura gov.br é determinada como eletrônica avançada, enquanto a assinatura com certificado digital ICP-Brasil é considerada qualificada.
- Custo: a gov.br é gratuita. Já a emissão do certificado digital é paga.
- Requisitos para utilização: para assinar pelo gov.br, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro. Com o certificado digital, é preciso emiti-lo por uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil.
- Aplicações: o modelo gov.br é indicaoa para documentos que aceitam assinatura eletrônica avançada. O certificado digital atende a situações que exigem assinatura qualificada.
- Funcionalidades: enquanto o gov.br permite assinar documentos eletronicamente, o certificado digital também pode ser usado para autenticação, acesso a sistemas e operações fiscais.
Quando utilizar a assinatura gov.br ou o certificado digital?
A escolha depende principalmente do documento e das regras legais estabelecidas pelo órgão ou instituição.
Quando a assinatura gov.br pode ser suficiente?
A assinatura gov.br pode ser uma alternativa prática para documentos administrativos, declarações e autorizações que aceitem assinatura eletrônica avançada.
Quando o certificado digital é necessário?
Existem operações que requerem assinatura eletrônica qualificada, como algumas emissões de notas fiscais eletrônicas específicas, além de acessar sistemas fiscais, transmitir obrigações, entre outras atividades do setor contábil.
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A assinatura gov.br facilita diversas atividades, mas o certificado digital continua sendo essencial para processos que precisam de autenticação.
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