Entenda a diferença entre responsável legal e representante legal 

Você já sabe que o certificado digital é uma tecnologia que possibilita a transmissão de dados eletrônicos e que é utilizado na assinatura de documentos, contendo a mesma validade jurídica de uma assinatura convencional, certo?  

No entanto, na hora de adquirir a certificação costumam surgir algumas dúvidas, especialmente quando se trata de PF e PJ. A diferença entre responsável legal e representante legal é uma delas.

Afinal, o que cada um desses papéis representa? Neste post, vamos explicar o que significa cada um deles. Veja a seguir! 

O que é responsável legal: qual a sua função? 

É importante esclarecer um ponto aqui: o responsável legal não necessariamente precisa ser um dos sócios da empresa, ele pode responder em nome da organização para ações específicas, mas sempre por meio de uma procuração expedida pelo representante legal 

Isso quer dizer que ele é a pessoa física indicada pela Autoridade Certificadora (AC) a utilizar o certificado digital em nome do representante legal. 

Lembrando que qualquer pessoa emancipada, maior de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos civis pode ser intitulada como responsável legal perante a lei. 

O que é representante legal? 

Se você ainda está confuso, calma! É complicado entender um termo isolado do outro, já que os dois acabam se encontrando no contexto da certificação digital. 

O representante legal é quem irá representar a empresa ou instituição no contrato ou estatuto social. Ou seja, ele atuará em diversos atos jurídicos durante o funcionamento do negócio (desde que estejam definidos em contrato).

Sendo assim, a pessoa indicada tem permissão para: 

  • assinar contratos 
  • assumir compromissos da empresa 
  • conferir procurações e outros documentos 

Como vimos, a diferença entre responsável legal e representante legal está basicamente na autoridade e responsabilidades de cada um. Enquanto o responsável tem poderes e direitos mais limitados, o representante responde pela empresa de forma geral. 

Entretanto, não há nada que impeça também que o representante legal seja o responsável pelo certificado digital. 

Se não tiver nenhum nome apontado no Termo de Titularidade, ambas as funções podem ser destinadas a mesma pessoa, afinal, todo CNPJ conta com uma pessoa física por trás que está registrada na Receita Federal como a responsável pelo negócio.

E quanto à emissão do certificado digital? 

Como sabemos PFs e PJs podem obter a certificação. No caso da PF, o processo é feito de forma pessoal. O titular reúne os documentos, solicita a emissão junto à AC e gera seu e-CPF. 

Já para PJ, é requerido um terceiro indicado em nome da empresa para fazer o pedido de emissão. 

E então, os conceitos ficaram mais claros agora? Se ainda tiver alguma dúvida, é só deixar um comentário aqui embaixo. Até a próxima!

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