Com a Era Digital, as atualizações de documentos se fazem necessárias para garantir a segurança dos cidadãos brasileiros, além de facilitar a comunicação entre os órgãos, através da unificação do número nacional, o CPF. Por isso, a Carteira de Identificação Nacional (CIN) trouxe novidades.
Isso torna o sistema mais confiável e seguro, minimiza erros de identificação, falsificações e duplicidade documental e pessoal, mitigando fragmentação de dados, e estabelece que o fluxo de informações seja gerado em tempo real, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quer saber mais sobre a CIN? Então, continue a leitura deste conteúdo!
O que a CIN trouxe de novidade?
A Carteira Nacional de Identificação já foi emitida por mais de 11 milhões de brasileiros e pode incluir dados, como: CPF, CNH, Título de Eleitor, Cartão Nacional de Saúde (SUS), Carteira de Trabalho, PIS /PASEP, tipagem sanguínea e fator RH, doenças de condições auditiva, física, intelectual/mental, visual, motora, autismo e até sete CID’s no campo “Observação de Saúde”.
A CIN traz inovações como QR Code, é digital e estará no app gov.br, com prazo para regularização em todo o território nacional até 1º de março de 2032, conforme Decreto Federal nº 10.977/22. Além disso, pode ser emitida de forma online ou presencial nos Institutos de Identificação de cada estado, onde será expedida para brasileiros e portugueses que possuam Igualdade de Direitos e Estrangeiros Naturalizados.
Como funciona?
O prazo de validade da nova Carteira de Identificação Nacional será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento:
- 0 a 11 anos: validade de 5 anos.
- 12 a 59 anos: validade de 10 anos.
- acima de 60 anos: validade indeterminada.
A emissão da primeira via da nova CIN é gratuita. Para emitir uma segunda via, será cobrado entre R$26,00 e R$96,00 dependendo do estado, segundo o Decreto Federal nº 10.977/22. Porém, algumas pessoas estão isentas deste pagamento:
- Cidadãos que tenham situação de pobreza e extrema pobreza atestadas;
- Desempregados há mais de 3 meses;
- Documento extraviado em caso de desastres naturais;
- Em caso de furto;
- Idosos (mulheres com mais de 60 anos e homens a partir de 65 anos).
Vale ressaltar que o Registro Geral (RG) continuará valendo até 28 de fevereiro de 2032, porém, não deixe para a última hora! Reúna seus documentos e agende um horário no Órgão Emissor do seu estado para atualizar seu documento e garantir mais segurança às suas informações pessoais.
Essas são as principais informações sobre a nova CIN. Para se manter por dentro das atualizações, não deixe de acompanhar nosso blog. Até a próxima!