Você sabia que existe diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?
Embora muitas pessoas utilizem os termos para se referir a uma mesma ideia, eles não são iguais.
É verdade que ambas têm a função de otimizar processos que envolvam assinaturas de documentos, dispensando o uso de papéis, garantindo mais praticidade, segurança e produtividades às empresas, mas é importante entender o que significa cada uma delas.
Por isso, no post de hoje você vai conferir o que difere esses dois modelos de assinaturas. Continue a leitura para saber mais!
Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?
Você já viu que elas possuem diferenças, veja, então, quais são:
Assinatura digital
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica. Em resumo, o que a distingue é o uso de criptografia. Além disso, por se vincular ao documento eletrônico, se houver qualquer alteração, a assinatura pode ser invalidada.
No entanto, esta necessita de um certificado digital, o que a faz ter o mesmo valor que uma assinatura registrada em cartório em manuscrito. Assim, do mesmo modo que se identifica o assinante do documento por meio do reconhecimento de firma no papel, através da certificação digital, a assinatura digital é atrelada ao seu titular e validada juridicamente.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é uma categoria ou gênero que abrange todos os métodos para assinar uma documentação eletrônica. Em outras palavras, ela se refere aos diversos tipos de firmas que usam meios eletrônicos como validação. Por exemplo: tokens, senhas alfanuméricas, assinatura digital, biometria, entre outros.
Sua grande função é garantir originalidade aos processos e operações feitos digitalmente e identificar o usuário.
Por fim…
Apesar da assinatura digital ser uma modalidade da assinatura eletrônica, nem toda assinatura eletrônica é digital.
Para ser digital, ela precisa atender aos seguintes requisitos:
- usar criptografia assimétrica
- conseguir garantir a autoria da assinatura por meio do certificado digital e da criptografia, que são oferecidas pelas Autoridades Certificadoras
- contar com meios que protejam a integridade do documento
- assegurar que a assinatura não seja repudiada (a pessoa não pode alegar que não assinou a documentação).
E então, ficou clara a diferença entre os dois tipos de assinaturas?
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