O imposto de renda 2023 (IR) com ano-base 2022 tem sido um dos assuntos mais comentados e buscados nas últimas semanas. Isso porque a perda do prazo da declaração pode acarretar em multa para o contribuinte.
Portanto, é importante estar atento a todas as datas e regras do IR 2023. E neste post você vai ficar por dentro de tudo! Continue a leitura para saber mais!
Imposto de renda 2023: quem deve declarar?
Sem alteração na tabela desde 2015, neste ano ainda devem ser usados os mesmos valores de 2022. A diferença é que, agora, aqueles que recebem R$1.903,98 por mês, terão que pagar o IR.
Até que a Receita Federal não divulgue novas regras, o imposto de renda deve ser declarado se o contribuinte atender aos seguintes requisitos:
- Obteve rendimentos acima do limite de R$28.559,70 em 2022
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com valor acima de R$40.000,00
- Teve posse ou propriedade de direitos ou patrimônio acima de R$300.000,00, até 31 de dezembro de 2022
- Receita bruta em decorrência de atividade rural com valor maior do que R$142.798,00
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores, incluindo seus dependentes
É importante enfatizar que o não pagamento pode gerar multa de no mínimo R$165,74, que corresponde a 1% do valor do imposto, até 20%. Então, vale a pena ficar atento!
Tabela com a base de cálculo
- Até R$ 1.903,98: isento
- R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%)
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%)
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%)
- Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%)
Quais documentos são exigidos para declarar o imposto de renda
Entre os documentos solicitados, estão:
- CPF
- Título eleitoral
- Comprovante de endereço
- Número do recibo de declaração do ano anterior
- Agência e conta bancária para o recebimento da restituição
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes
Dos comprovantes, podem ser exigidos:
- Comprovante de renda: informes de rendimentos de instituições financeiras nas quais se tenha investimentos, INSS, DARFs pagos, informe de rendimento da entidade de previdência privada, entre outros.
- Comprovante de pagamentos de aluguéis ou arrendamento de terra
- De compra e venda de bens
- De recebimento de herança
- De pagamentos para profissionais liberais
Documentos solicitados para a categoria de MEIs
Os MEIs entram na classificação de pessoas físicas com CNPJ, por isso, também devem contribuir. Veja os documentos que essa categoria precisa apresentar:
- Nome da empresa
- CNPJ
- Notas fiscais e recibos
- DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento)
Como calcular o IR?
Para fazer o cálculo, você precisará ter em mãos as informações abaixo:
- Valor do salário bruto
- Dedução por despesas
- Dedução por dependentes
- INSS multiplicado pela alíquota
Depois, basta aplicar esses dados na fórmula:
Imposto de renda retido na fonte =
salário bruto – dependentes – INSS x alíquota – dedução
Quem não precisa enviar a declaração?
- Pessoas com ganho mensal inferior a R$1.903,98
- Contribuintes aposentados, que vivem somente com esse valor, e possuem mais de 65 anos
- Pessoas declaradas como dependentes
Além desses, algumas doenças também isentam a declaração do imposto:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Tuberculose
- Neoplasia maligna
- Doença de Paget avançada
- Hanseníase
- Parkinson
- Esclerose múltipla
- Fibrose cística
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose Anquilosante
Quando começa a declaração do IR 2023
Conforme divulgado pela Receita Federal, os contribuintes terão do dia 15 de março a 31 de maio para fazer entrega dos rendimentos e despesas referente ao ano de 2022. Portanto, é hora de começar a se preparar!
E então, achou que esse conteúdo foi útil? Você acabou de conferir as principais dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2023, o famoso leão. Para ler outras matérias como essa, não deixe de acompanhar nosso blog. Até a próxima!