Imposto de Renda 2023: tire todas as suas dúvidas!

O imposto de renda 2023 (IR) com ano-base 2022 tem sido um dos assuntos mais comentados e buscados nas últimas semanas. Isso porque a perda do prazo da declaração pode acarretar em multa para o contribuinte. 

Portanto, é importante estar atento a todas as datas e regras do IR 2023. E neste post você vai ficar por dentro de tudo! Continue a leitura para saber mais! 

Imposto de renda 2023: quem deve declarar? 

Sem alteração na tabela desde 2015, neste ano ainda devem ser usados os mesmos valores de 2022. A diferença é que, agora, aqueles que recebem R$1.903,98 por mês, terão que pagar o IR. 

Até que a Receita Federal não divulgue novas regras, o imposto de renda deve ser declarado se o contribuinte atender aos seguintes requisitos: 

  • Obteve rendimentos acima do limite de R$28.559,70 em 2022
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com valor acima de R$40.000,00
  • Teve posse ou propriedade de direitos ou patrimônio acima de R$300.000,00, até 31 de dezembro de 2022
  • Receita bruta em decorrência de atividade rural com valor maior do que R$142.798,00
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores, incluindo seus dependentes

É importante enfatizar que o não pagamento pode gerar multa de no mínimo R$165,74, que corresponde a 1% do valor do imposto, até 20%. Então, vale a pena ficar atento!

Tabela com a base de cálculo

  • Até R$ 1.903,98: isento
  • R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%)
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%)
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%)
  • Acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%)

Quais documentos são exigidos para declarar o imposto de renda

Entre os documentos solicitados, estão:

  • CPF 
  • Título eleitoral
  • Comprovante de endereço 
  • Número do recibo de declaração do ano anterior
  • Agência e conta bancária para o recebimento da restituição 
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes

Dos comprovantes, podem ser exigidos: 

  • Comprovante de renda: informes de rendimentos de instituições financeiras nas quais se tenha investimentos, INSS, DARFs pagos, informe de rendimento da entidade de previdência privada, entre outros. 
  •  Comprovante de pagamentos de aluguéis ou arrendamento de terra 
  • De compra e venda de bens
  • De recebimento de herança 
  • De pagamentos para profissionais liberais 

Documentos solicitados para a categoria de MEIs

Os MEIs entram na classificação de pessoas físicas com CNPJ, por isso, também devem contribuir. Veja os documentos que essa categoria precisa apresentar: 

  • Nome da empresa 
  • CNPJ 
  • Notas fiscais e recibos 
  • DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento)

Como calcular o IR?

Para fazer o cálculo, você precisará ter em mãos as informações abaixo: 

  • Valor do salário bruto 
  • Dedução por despesas 
  • Dedução por dependentes
  • INSS multiplicado pela alíquota 

Depois, basta aplicar esses dados na fórmula:

Imposto de renda retido na fonte = 

salário bruto – dependentes – INSS x alíquota – dedução 

Quem não precisa enviar a declaração?

  • Pessoas com ganho mensal inferior a R$1.903,98 
  • Contribuintes aposentados, que vivem somente com esse valor, e possuem mais de 65 anos
  • Pessoas declaradas como dependentes 

Além desses, algumas doenças também isentam a declaração do imposto: 

  • AIDS
  • Alienação mental 
  • Cardiopatia grave 
  • Cegueira 
  • Tuberculose
  • Neoplasia maligna 
  • Doença de Paget avançada 
  • Hanseníase
  • Parkinson 
  • Esclerose múltipla 
  • Fibrose cística
  • Nefropatia grave 
  • Hepatopatia grave 
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose Anquilosante 

Quando começa a declaração do IR 2023

Conforme divulgado pela Receita Federal, os contribuintes terão do dia 15 de março a 31 de maio para fazer entrega dos rendimentos e despesas referente ao ano de 2022. Portanto, é hora de começar a se preparar!

E então, achou que esse conteúdo foi útil? Você acabou de conferir as principais dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2023, o famoso leão. Para ler outras matérias como essa, não deixe de acompanhar nosso blog. Até a próxima!

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