No Brasil, todas as empresas precisam pagar diferentes tipos de tributos. Quando o empresário paga mais do que realmente deve, a recuperação de crédito tributário surge como forma de ressarcir ou abater esse valor que foi gasto indevidamente.
Acontece que muitos contadores ainda não sabem como usufruir dessa ferramenta para reduzir custos. Por isso, neste post vamos explicar o que é a recuperação tributária, os tributos que dão direito a essa devolução e muito mais.
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O que é recuperação de tributos: entenda como funciona!
Como o próprio nome diz, trata-se do processo de recuperar taxas, impostos e demais contribuições que tenham sido pagas ao governo de maneira indevida.
Com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) que não possuem tributação suficiente para o reembolso, qualquer empresa pode reaver esse dinheiro, desde que o imposto cobrado esteja de acordo com os valores que podem ser restituídos e dentro do prazo de prescrição.
O pedido de reembolso pode ser feito por meio de uma “solicitação de correção online”. Os valores geralmente são devolvidos de duas formas:
- Restituição: nesse caso, o empresário recebe o dinheiro do órgão responsável em sua conta de pessoa jurídica.
- Compensação: aqui os valores que foram pagos indevidamente se transformam em um crédito que poderá ser usado para o pagamento de outros tributos recorrentes.
Antes de formalizar a solicitação, é importante fazer uma revisão tributária atenciosa para ter certeza de que houve mesmo o pagamento extra de alguma taxa.
Sendo assim, confirme, primeiramente, os valores da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e compare com o que foi recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Se apontado que foi recolhido além do que deveria, o crédito pode ser recuperado pelo PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Que tipo de tributo pode ser recuperado?
Essa é uma dúvida muito comum dos empresários. A seguir, veja quais tributos podem ser reembolsados para verificar se a sua empresa tem direito a alguma devolução:
Impostos Estaduais
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS)
Impostos Municipais
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana)
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
Impostos Federais
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- PIS (Programa de Integridade Social)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Quais as vantagens da recuperação de crédito tributário?
Embora a restituição seja um direito das empresas, muitos empreendedores se questionam se realmente vale a pena dedicar tempo a esse processo, se não terão muitas burocracias, se o valor compensa, se não há riscos, entre outras perguntas.
A verdade é que a recuperação traz, sim, algumas vantagens. Entre elas, devemos destacar:
- Evita problemas com a fiscalização
- Diminui gastos
- Melhora o fluxo de caixa
- É válido para todos os tipos de negócios
- O processo é legalizado e seguro
- É mais simples e rápido do que você imagina!
Você acabou de conferir como funciona a recuperação de crédito tributário. Acessando nosso blog e seguindo nossas redes sociais, você encontra muitos outros conteúdos com temas relacionados. Não deixe de acompanhar!
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