Você sabe o que é SPED Contábil e como ele funciona?
No post de hoje, vamos explicar tudo sobre o assunto. Saiba agora para que ele serve, quem deve entregá-lo e por quê.
O que é SPED Contábil e para que ele serve
A sigla SPED se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital. O projeto foi criado pelo Decreto 6.022/2007, oficializado pela IN/RFB 1.420/2013 e fez parte do PAC de 2007-2010 (Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal).
A grande função do SPED, de maneira resumida, é substituir a escrituração contábil convencional pela escrituração eletrônica. Antes, as documentações de contabilidade, como livro diário, balancetes e afins, eram assinadas em papel. Agora, as assinaturas podem ser feitas de modo digital, através da certificação digital em formato A3 (o e-CPF A3 para contadores e profissionais da contabilidade ou e-CNPJ A3 para empresas).
A iniciativa mudou completamente o andamento dos trabalhos relacionados às obrigações acessórias, da gestão tributária e fiscalização, criando um padrão consolidado.
Por meio do certificado digital, portanto, o contador ou outro profissional da área contábil consegue autenticar documentos e transferi-los aos bancos de dados do governo, tornando o processo muito mais ágil, prático e eficiente.
Além de ajudar a organizar as atividades do dia a dia, o SPED também mantém a regularidade da empresa em relação ao recolhimento de tributos.
(Leia mais sobre o e-CPF e o e-CNPJ em nossa postagem: Saiba a diferença entre e-CPF e e-CNPJ).
Para quem o SPED é destinado e por que entregá-lo
Empresas que operam com lucro presumido e lucro real devem entregar o SPED. Já as que são tributadas pelo Simples Nacional, por fundações públicas e órgãos públicos não precisam encaminhá-lo.
Isso porque o SPED reforça os dados dos livros contábeis e contribui para o fechamento mensal da empresa. Caso alguma informação esteja incorreta, a Receita Federal não o aceita.
É por isso que é necessário que todos os dados sejam devidamente conferidos e comparados com os do livro, inclusive os de meses anteriores, para evitar erros que possam acarretar em problemas para a empresa. Mesmo que a entrega da escrituração seja feita uma vez por ano, é importante que os registros se mantenham sempre atualizados.
Lembrando também que o prazo é até o dia 31 de maio. Uma vez que o empreendedor esquece de entregá-lo, ele fica sujeito a multas que vão sendo acumuladas mês a mês. O valor é definido pela Instituição da Receita Federal.
Entre os dados encaminhados pelos contribuintes, é preciso apresentar informações, como: datas, partes incluídas (CPF ou CNPJ), documento de registro e classificação contábil.
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