Se você é empresário ou trabalha com contabilidade, já sabe que todos os anos há diversas obrigações tributárias a serem pagas.
Nesse sentido, ter um calendário fiscal é essencial para não esquecer esses compromissos e se manter em dia com o fisco.
Por isso, neste post, queremos te mostrar a importância de ter um calendário fiscal, as principais marcações que ele deve conter e como montá-lo. Continue a leitura para conferir!
O que é o calendário fiscal e para que ele serve
Assim como a agenda tributária 2023, o calendário fiscal serve para reunir e organizar todas as responsabilidades das pessoas físicas e jurídicas em relação às obrigações principais, que envolvem o pagamento de tributos, e as obrigações acessórias, que são o envio de declarações.
As empresas, especialmente, precisam lidar com diferentes incumbências que, se não forem cumpridas, podem acarretar em problemas com o fisco. Sendo assim, listamos os tributos federais mais urgentes para serem regularizados. Veja quais são:
Obrigações principais
- Imposto de Renda PJ (IRPJ): quem opta pelo Lucro Presumido deve realizar o pagamento até o último dia do mês seguinte ao que encerra o trimestre de apuração
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): o prazo é o mesmo do IRPJ, seguindo o regime tributário
- Programa de Integração Social (PIS): o pagamento precisa acontecer até o 25° dia útil do mês sequente ao do fato gerador
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): o prazo é igual ao do PIS
- Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): vencimento no dia 20 do mês posterior ao fato gerador do mês antecedente
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): o prazo para produtos em geral é o mesmo do PIS/Cofins, já os produtos cadastrados no código 2402.20.00 vão até o décimo dia do próximo mês.
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias costumam ser divididas em:
Obrigações mensais
- EFD Contribuições: até o décimo dia do próximo mês ao da escrituração do PIS/Pasep e Cofins
- DCTF: até o 15° dia subsequente ao mês do fato gerador
- E-Social
- PGDAS-D: até o dia 20 do mês sequente ao dos fatos ocorridos no mês anterior
Obrigações anuais
- ECD: até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração
- ECF: até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração
- DIRF: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
Para visualizar todas as datas, mês a mês, acesse o portal do Governo Federal.
Como montar um calendário fiscal para sua empresa
Você pode criar seu calendário fiscal de diferentes maneiras, por meio de aplicativos, planilhas ou pelo próprio Google, através da agenda eletrônica. O que vai contar é a organização que você fará das suas responsabilidades financeiras.
Por isso, a dica é:
- Saber todos os compromissos tributários que sua empresa precisa lidar
- Estar atento às datas e publicações feitas pela Receita Federal para não correr o risco de atrasar
- Separar as obrigações acessórias das principais e as obrigações mensais das trimestrais e/ou anuais
Se possível, programe notificações com as datas de vencimento para não esquecer de nenhuma delas. Afinal, o atraso dos pagamentos e entrega de declarações pode ocasionar em multas.
Você acabou de conferir como montar um calendário fiscal. Esperamos que ele possa ajudar na rotina do seu negócio. E se quiser ler outras matérias como essa, não deixe de acompanhar nosso blog e nossas redes sociais. Até a próxima!